Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.
A plataforma de registo para requisição da compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) será disponibilizada a partir de 1 de fevereiro e beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.


