10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 28/08/2017
No âmbito deste aviso, será apoiado o desenvolvimento de atividades não agrícolas (turismo rural, etc) nas explorações agrícolas, considerando-se projetos entre os 10 mil e os 200 mil euros.
10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 28/08/2017
No âmbito deste aviso serão apoiados projetos entre os 10 mil e os 200 mil euros, que visem contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
10.2.1.4 - Cadeias curtas e mercados locais
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 21/07/2017
10.2.1.5 - Promoção de produtos de qualidade locais
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 21/07/2017
10.2.1.6 - Renovação de aldeias
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 21/07/2017
10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS MERCADOS LOCAIS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente: constituição da empresa; elaboração do projeto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios, despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
10.2.1.5 - PROMOÇÃO DE PRODUTOS DE QUALIDADE LOCAIS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
A operação consiste no apoio ao desenvolvimento de atividades necessárias à informação e promoção específica de produtos abrangidos por regimes de qualidade ou produtos locais, enquadradas nomeadamente nas seguintes ações:
- Elaboração de estratégias de marketing, ações de promoção e publicidade;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
No caso de planos apresentados em parcerias de agrupamentos e com um mínimo de 3 produtos, ou no caso da promoção de novos produtos qualificados, o investimento poderá atingir um máximo de 400.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
10.2.1.6 - RENOVAÇÃO DE ALDEIAS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização).
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração do projeto; obras de recuperação e beneficiação do património paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento; sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.